- 1 -Cabe ao Conselho Geral homologar o resultado do ato eleitoral para a Assembleia.
- 2 -Os resultados eleitorais, uma vez homologados, são divulgados pelo serviço da reitoria no sítio da Internet da Universidade, sendo comunicados à comunidade universitária por mensagem eletrónica.
Artigo 11.º — Homologação e divulgação dos resultados eleitorais
Vigente desde: 28/10/2026