- 1 -A Comissão Eleitoral é composta por três elementos efetivos, sendo presidida pelo Administrador, e igual número de suplentes, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Fiscalizar os vários atos em que se desdobra o processo eleitoral e apoiar as Mesas de Voto no seu funcionamento;
- b)Receber as candidaturas, verificar a sua conformidade com a lei, bem como com os Estatutos, e com o presente Regulamento, e decidir, fundamentadamente, sobre a sua aceitação ou exclusão até às 16 horas do segundo dia útil seguinte ao da data-limite para a sua entrega;
- c)No caso de a Comissão Eleitoral identificar alguma lista que não se encontre em conformidade com o consagrado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 26/2019, de 28 de março, deverá comunicar de imediato ao proponente da referida lista de que dispõe até às 16 horas do dia útil seguinte para proceder à regularização da mesma.
- d)Apreciar e decidir, fundamentadamente, os recursos interpostos das deliberações das Mesas de Voto;
- e)Proceder ao apuramento final global das votações;
- f)Elaborar uma ata de apuramento final das votações, por eleição, onde constem, nomeadamente:
- i)O local da reunião, com especificação da data, hora de abertura e encerramento;
- ii)Os nomes dos membros da comissão eleitoral presentes, bem como os delegados das listas, se for o caso;
- iii)O número total de eleitores inscritos e de votantes por cada corpo eleitoral, identificando os votos por correspondência;
- iv)O número total de votos válidos obtidos por cada lista, bem como o número de votos brancos e nulos;
- v)O nome de todos os eleitos, efetivos e suplentes, por ordem de apuramento e a fundamentação das situações de desempate, quando for o caso;
- vi)Outras deliberações e ocorrências que a Comissão Eleitoral entenda mencionar.
- 2 -As atas das Mesas de Voto fazem parte integrante da ata da Comissão Eleitoral de apuramento final global das votações.
- 3 -A Comissão Eleitoral comunicará aos delegados, quando aplicável, a data e local onde procederá ao apuramento final das votações.
- 4 -Das deliberações da Comissão Eleitoral cabe recurso para o Reitor a interpor até às 16 horas do dia útil seguinte ao da publicitação da deliberação objeto de recurso.
- 5 -Os membros da Comissão Eleitoral devem pertencer ao mesmo campus de modo a facilitar a realização das reuniões presenciais.
- 6 -Os membros da Comissão Eleitoral não podem pertencer a qualquer Mesa de Voto, e quando integrem qualquer lista candidata, terão de ser substituídos.
Artigo 6.º — Comissão Eleitoral
Vigente desde: 28/10/2026