- 1 -Da decisão podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada e/ou um pedido de reapreciação do processo de candidatura nos termos e prazos indicados na comunicação da decisão.
- 2 -As decisões sobre as reclamações são da competência do Júri e comunicadas ao reclamante por via eletrónica.
- 3 -Os candidatos cuja reclamação seja deferida, e resulte em colocação, deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado para o efeito.
Artigo 11.º — Reclamação
Vigente desde: 28/10/2026