- 1 -Quando seja detetado que, por causa não imputável direta ou indiretamente ao candidato, não houve colocação ou houve lapso na mesma, é promovida oficiosamente a retificação da situação, mesmo que daí resulte a criação de vaga adicional.
- 2 -A retificação prevista no número anterior não afeta os resultados dos restantes candidatos.
Artigo 12.º — Retificação
Vigente desde: 28/10/2026