- 1 -Os resultados das candidaturas são válidos apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que respeitam.
- 2 -Sempre que o candidato “Admitido colocado” não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado para o efeito, perderá a vaga, sendo seriados os candidatos da próxima ronda e/ou da lista de “Lista de Espera”, até à efetiva ocupação da vaga ou inexistência de candidatos a colocar.
- 3 -Caso o candidato “Admitido colocado” apresente algum impedimento à matrícula no ano letivo referido no n.º 1 do presente artigo, a candidatura poderá, excecionalmente e por decisão devidamente fundamentada, ser transferida para o ano letivo seguinte, sendo sujeita a nova seriação.
- 4 -A apresentação de impedimento à matrícula para apreciação deverá ser formalizada de acordo com informação constante/disponibilizada na comunicação de decisão.
- 5 -Os valores devidos, em caso de desistência ou adiamento, sem prejuízo de poderem ser comunicados ao “Admitido colocado”, não dispensam a consulta do Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da Nova SBE.
Artigo 13.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 28/10/2026