- 1 -Estão automaticamente selecionados para o prémio de mérito desportivo os estudantes que cumpram com o disposto no artigo 4.º
- 2 -Caso não haja estudantes nas condições referidas nos números 4 e 5 do Artigo 4.º, o valor será redistribuído da seguinte forma:
- a)Pagamento de 30 % da propina em vigor no ano letivo anterior, pelos melhores resultados obtidos pelos alunos em modalidades coletivas ou individuais, logo abaixo do pódio;
- b)A listagem será elaborada pelo Diretor Desportivo da AAUE, que fundamentará quantitativa e qualitativamente os alunos propostos;
- c)A decisão final caberá à Comissão de Gestão do Desporto Universitário.
- 3 -A seleção dos estudantes para o prémio de mérito desportivo será feita formalmente pela Comissão de Gestão do Desporto da Universidade de Évora.
Artigo 7.º — Seleção
Vigente desde: 10/11/2025
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Em vigor desde 10/11/2025