- 1 -O Conselho Coordenador da PES é composto, em cada ano, pelos/as docentes responsáveis pela(s) unidades curriculares de PES de cada curso de Mestrado, com alunos inscritos na PES nesse ano letivo.
- 2 -O Conselho Coordenador da PES elege, de entre os seus membros, após o início de cada ano letivo, um/a Presidente com um mandato de 12 meses, que nomeará um/a adjunto/a. Esta eleição e nomeação será homologada por despacho conjunto dos/as Diretores/as das Escolas envolvidas.
- 3 -Competências do Conselho Coordenador da PES:
- a)Definir as grandes linhas orientadoras dos programas da PES;
- b)Definir os parâmetros gerais de avaliação a serem observados pelas Comissões da PES de cada curso de Mestrado;
- c)Definir os parâmetros gerais a serem contemplados na elaboração do Relatório da PES;
- d)Definir os critérios para a elaboração do orçamento global da PES, nomeadamente a previsão do número de reuniões na Universidade com os/as orientadores/as cooperantes e o número de deslocações dos/as orientadores/as da Universidade às escolas cooperantes;
- e)Propor aos órgãos institucionais competentes as alterações que julgar convenientes para um melhor funcionamento da PES;
- f)Apoiar a realização de ações de natureza científico-pedagógica no âmbito das suas competências;
- g)Decidir, casuisticamente, sobre problemáticas que lhe sejam apresentadas e que o Conselho Coordenador considere pertinente analisar.
- 4 -Competências do/a Presidente do Conselho Coordenador da PES:
- a)Presidir ao Conselho Coordenador da PES e promover a execução das suas deliberações;
- b)Coordenar os trabalhos do Conselho Coordenador da PES e convocar as respetivas reuniões;
- c)Elaborar a proposta de orçamento da PES, com base nos critérios definidos pelo Conselho Coordenador da PES e em articulação com a Direção do Departamento respetivo;
- d)Coordenar, em conjunto com o/a adjunto/a, o processo de celebração de protocolos de cooperação com as escolas cooperantes, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio, na sua redação atual;
- e)Coordenar, em conjunto com o/a adjunto/a, o processo de distribuição dos/as estudantes nas escolas cooperantes, no caso dos mestrados que habilitam para a docência no 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, tendo em conta as propostas das Comissões de PES de cada curso;
- f)Assegurar a ligação entre a Universidade de Évora e as escolas cooperantes onde a PES se realiza;
- g)Assegurar a ligação entre o Conselho Coordenador da PES e as restantes instâncias académicas da Universidade.
- 5 -O Conselho Coordenador da PES reunirá no início e no final do ano letivo. Reunirá, ainda sempre que seja pertinente e oportuno, por iniciativa do seu/sua Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Artigo 4.º — Conselho Coordenador da Prática de Ensino Supervisionada
Vigente desde: 10/11/2025
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Em vigor desde 10/11/2025