- a)Assegurar as comunicações fixas e móveis;
- b)Assegurar as comunicações lógicas entre os edifícios do município;
- c)Elaborar estudos de mercado e carências do município na área das telecomunicações;
- d)Gerir e monitorizar os acessos à Internet;
- e)Assegurar a manutenção dos equipamentos de telecomunicações fixas e móveis;
- f)Gerir a contratualização de serviços de telecomunicações, adequando-os às necessidades do município e serviços existentes;
- g)Assegurar o funcionamento e gestão da rede Wi-Fi de acesso público;
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
Artigo 90.º — Setor de Telecomunicações
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023