- a)Prestar assessoria, em sede informática, a todos os órgãos e serviços do município e em estabelecimentos de ensino;
- b)Garantir o apoio de 1.ª e 2.ª linha aos utilizadores em matéria de tarefas diárias e utilização de aplicações;
- c)Assegurar a informação e formação permanente dos trabalhadores na área da informática na ótica do utilizador;
- d)Assegurar a gestão do helpdesk e meios de pedido de apoio informático;
- e)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
Artigo 91.º — Setor de Suporte e Formação
Vigente desde: 26/12/2023
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