- 1 -No âmbito da presente estrutura orgânica são previstos, sem prejuízo de outros consagrados em lei especial, os seguintes cargos dirigentes:
- a)Diretor de Departamento, que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau;
- b)Chefe de Divisão, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- c)Chefe de Gabinete, que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
- 2 -A área de recrutamento e as competências dos cargos de direção intermédia de 1.º e de 2.º graus são as definidas nos artigos 12.º e 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
- 3 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
- 4 -A remuneração mensal dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau é a estabelecida em diploma próprio.
- 5 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e de 2.º grau são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, por aplicação do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
- 6 -A remuneração mensal dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 5.º — Cargos dirigentes
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022