Ao Departamento de Ambiente e Sustentabilidade compete, nomeadamente:
- 1 -Apoiar o Executivo no desenvolvimento e implementação de planos e medidas de proteção ambiental;
- 2 -Promover a conceção e implementação de planos e medidas de sustentabilidade ambiental enquadrados nas estratégias municipais, intermunicipais, nacionais e comunitárias;
- 3 -Coordenar os projetos definidos pelo Município, em matéria de ambiente;
- 4 -Promover estratégias e ações de informação, de educação e de sensibilização ambiental;
- 5 -Definir, em matéria de sustentabilidade e de ambiente, os critérios de investimento ambiental e socialmente responsável das políticas municipais;
- 6 -Contribuir para a qualidade ambiental do Município, garantindo o sistema de gestão ambiental, monitorizando o estado do ambiente na área do Município, bem como promovendo ações de educação e sensibilização cívica e ambiental;
- 7 -Colaborar, com entidades internas ou externas, na definição e implementação de medidas de promoção e controlo da qualidade do ar e do ambiente, nomeadamente, poluição atmosférica e sonora;
- 8 -Promover a garantia da sustentabilidade ambiental das intervenções no território municipal e cooperar com organismos externos na adoção de medidas de defesa do ambiente;
- 9 -Garantir a execução de estudos de impacte ambiental, estudos de avaliação ambiental estratégica, estudos de incidências ambientais e diagnósticos ambientais;
- 10 -Assegurar a execução das competências relativas à gestão de espaços naturais protegidos, área protegidas e proteção da biodiversidade;
- 11 -Assegurar a gestão dos cemitérios municipais, bem como acompanhar e monitorizar a concessão do crematório municipal;
- 12 -Colaborar com as autoridades de saúde pública e coordenar a fiscalização e intervenção sanitária em espaços públicos municipais;
- 13 -Gerir as sentinas públicas e assegurar a sua manutenção e conservação;
- 14 -Implementar e atualizar o plano de ação municipal em matéria de resíduos urbanos, garantindo a articulação com sistemas multimunicipais de tratamento e valorização de resíduos urbanos;
- 15 -Assegurar a gestão e monitorização dos serviços de limpeza urbana e garantir a disponibilização de equipamentos de deposição de resíduos nas condições adequadas;
- 16 -Assegurar a gestão e monitorização dos serviços de recolha e transporte de resíduos e respetiva valorização, deposição e eliminação, em articulação com entidades públicas ou privadas com intervenção neste domínio;
- 17 -Emitir pareceres sobre a construção ou a localização de instalações destinadas a deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com outras unidades orgânicas;
- 18 -Acompanhar e dinamizar a atividade política municipal relativa à problemática das alterações climáticas e da descarbonização;
- 19 -Monitorizar a utilização energética nos edifícios e equipamentos municipais, bem como nas infraestruturas de iluminação pública e arquitetónica, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- 20 -Conceber e acompanhar projetos de produção de energia renovável em edifícios e equipamentos municipais, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- 21 -Promover e desenvolver comunidades energéticas renováveis;
- 22 -Conceber, desenvolver e participar em projetos nacionais e internacionais relacionados com a problemática da energia e das alterações climáticas;
- 23 -Desenvolver e ativar campanhas de sensibilização e de promoção da eficiência energética e do uso racional da energia, em articulação com outras unidades orgânicas competentes;
- 24 -Assegurar a permanência de um serviço de desmatação de terrenos do domínio público e privado municipal, articulando, sempre que necessário, com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
No domínio Florestal, agrega ainda a Unidade Técnica Florestal, à qual, não obstante não constituir uma unidade orgânica, compete, nomeadamente:
- 25 -Elaborar, acompanhar, aplicar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Coimbra;
- 26 -Prestar o apoio técnico e administrativo à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, no exercício das competências desse organismo;
- 27 -Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios, nomeadamente o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustível;
- 28 -Operacionalizar e acompanhar os projetos e financiamentos nacionais e comunitários da sua área de intervenção, em articulação com a unidade orgânica municipal competente;
- 29 -Elaborar propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de defesa da floresta contra incêndios;
- 30 -Acompanhar e elaborar pareceres e informações sobre as ações de silvicultura, ações de florestação, reflorestação e políticas de fomento florestal no Município;
- 31 -Planear e dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais;
- 32 -Elaborar informações e pareceres técnicos e acompanhar o enquadramento dos procedimentos de autorização e comunicação prévia, aplicáveis à realização de queimas, queimadas e fogueiras, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, em articulação com unidades orgânicas municipais e cooperação com entidades intervenientes nesse domínio.