À Divisão de Apoio às Freguesias compete, sob orientação do Presidente da Câmara Municipal, nomeadamente:
- 1 -Garantir o apoio institucional na relação do Município com as Freguesias/União de Freguesias;
- 2 -Dar cumprimento às orientações e deliberações dos órgãos municipais relativas às intervenções nas Freguesias/União de Freguesias;
- 3 -Contribuir para a política de descentralização através da transferência de competências do Município para as Freguesias/União de Freguesias, formalizada através de autos de transferência de competências, em articulação com outras unidades orgânicas;
- 4 -Planear, elaborar, acompanhar e fiscalizar a execução de contratos interadministrativos de delegação de competências celebrados com as Freguesias/União de Freguesias, em articulação com outras unidades orgânicas competentes;
- 5 -Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução das obras contratualizadas no âmbito de contratos interadministrativos, em conjugação com outras unidades orgânicas competentes;
- 6 -Garantir que os contratos interadministrativos de delegação de competências - obras cumprem todos os requisitos legais aplicáveis, designadamente, os relativos à contratação pública, bem como acompanhar e fiscalizar os projetos de execução das obras delegadas;
- 7 -Promover a divulgação de legislação relevante junto das Freguesias/União de Freguesias;
- 8 -Assegurar apoio técnico às Freguesias/União de Freguesias em obras da sua iniciativa, de escassa relevância urbanística;
- 9 -Apoiar as coletividades do Município em colaboração com as Freguesias/União de Freguesias;
- 10 -Centralizar a receção das solicitações das Freguesias/União de Freguesias e assegurar o respetivo encaminhamento para as unidades orgânicas competentes;
- 11 -Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre o Município e as Freguesias/União de Freguesias, nos domínios patrimonial, financeiro e outros;
- 12 -Desenvolver, manter atualizada e divulgar, nos canais do Município, uma base de informação relativa às Freguesias/União de Freguesias do Concelho.