À Divisão de Habitação Social compete, nomeadamente:
- 1 -Apoiar o Executivo na definição e estruturação de políticas, estratégias, projetos e programas de habitação a preços controlados;
- 2 -Proceder ao levantamento permanente das carências de habitação no Município;
- 3 -Assegurar a atribuição de fogos de habitação social, construídos, arrendados e, ou, adquiridos, promovendo o realojamento das famílias carenciadas do Município;
- 4 -Promover, em articulação com as unidades orgânicas competentes, à instrução de processos tendentes à obtenção de novos financiamentos para a execução de projetos e programas na área da habitação social;
- 5 -Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitações municipais ou provenientes de obras coercivas e, em caso de arrendamento, proceder à atualização/reajustamento das rendas dos fogos da área do Município;
- 6 -Promover ações visando a dinamização social e a integração dos moradores na comunidade em habitações municipais, bem como estimular a promoção e autonomia social dos inquilinos municipais;
- 7 -Promover a gestão dos apoios inerentes à área da habitação concedidos ou a prorrogar.