À Divisão do Desporto compete, nomeadamente:
- 1 -Desenvolver, executar e avaliar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo nas áreas do desporto de rendimento e de alto rendimento;
- 2 -Desenvolver e executar os regulamentos desportivos municipais;
- 3 -Promover a elaboração da Carta de Equipamentos Desportivos;
- 4 -Gerir as infraestruturas e equipamentos desportivos sob gestão municipal, em articulação com a unidade orgânica competente em matéria de manutenção de equipamentos, promovendo a elaboração e aplicação de regulamentos e normas de utilização, bem como acompanhar as concessões de equipamentos desportivos;
- 5 -Elaborar, executar e fiscalizar o cumprimento dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo e protocolos;
- 6 -Propor e promover ações, programas e projetos de promoção do desporto;
- 7 -Propor iniciativas ou eventos desportivos de relevante interesse municipal;
- 8 -Promover ações de incentivo ao comportamento não violento, ao espírito desportivo, à antidopagem e à ética desportiva;
- 9 -Prestar apoio técnico e logístico na organização de atividades desportivas;
- 10 -Apoiar o movimento associativo desportivo do Município na sua constituição e no desenvolvimento da sua atividade;
- 11 -Planear, promover e avaliar os instrumentos e programas aplicados ao desporto na escola, em especial no âmbito dos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico e do pré-escolar, em articulação com as entidades diretamente relacionadas;
- 12 -Promover e apoiar ações de divulgação da atividade lúdica e desportiva junto da população escolar, em articulação com os estabelecimentos de ensino, com a unidade orgânica competente na área da educação e com as entidades diretamente relacionadas;
- 13 -Desenvolver, executar e avaliar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo nas áreas do desporto escolar e de participação, articulando-se com a unidade orgânica competente na área da educação;
- 14 -Gerir, em articulação com as unidades orgânicas competentes em matéria de manutenção de equipamentos e de espaço público, as infraestruturas e equipamentos de atividade física, espaços de jogo e recreio propriedade do Município, promovendo a elaboração e aplicação de normas de utilização;
- 15 -Em articulação com outras unidades orgânicas, promover o desenvolvimento e a disponibilização de espaços públicos, incluindo os de proximidade, para a atividade física e informal, promovendo também o desenvolvimento de espaços e meios de mobilidade urbana não motorizada;
- 16 -Propor, promover e apoiar eventos desportivos e programas e projetos de promoção da atividade física, na ótica do desporto para todos;
- 17 -Dinamizar atividades potenciadoras de estilos de vida saudáveis, visando aumentar o número de pessoas que praticam atividade física, diminuindo o consumo de tabaco e melhorando os hábitos alimentares;
- 18 -Assegurar a assistência a banhistas, sem prejuízo da definição técnica das condições de segurança, salvamento e assistência a definir pela entidade competente, na rede de praias fluviais do Concelho.