À Divisão de Compras e Logística compete, nomeadamente:
- 1 -Promover a elaboração do plano anual de compras, bem como a sua execução;
- 2 -Proceder à aquisição e locação dos bens móveis e de aquisição de serviços necessários ao funcionamento do Município, realizando os respetivos procedimentos pré-contratuais, sob proposta e colaboração técnica das unidades orgânicas requisitantes, acautelando as articulações necessárias, tendo como objetivo a eficiência e racionalidade da contratação pública;
- 3 -Assegurar, em articulação com a unidade orgânica competente em matéria de contratos, a celebração dos contratos que resultem dos procedimentos pré-contratuais realizados, em articulação com as unidades orgânicas requisitantes, cabendo a estas últimas a gestão dos contratos, a verificação dos correspondentes fornecimentos e respetiva execução contratual, que engloba a resolução das questões que eventualmente venham a ser suscitadas no âmbito dessa execução contratual;
- 4 -Realizar, sempre que possível, prospeções de mercado, a par da promoção da celebração de contratos de fornecimento contínuo, de bens e serviços, numa perspetiva de otimização da despesa e gestão eficiente dos recursos;
- 5 -Promover a definição e aplicação da metodologia que deverá nortear a avaliação contínua de fornecedores, em articulação com as restantes unidades orgânicas e respetivos contributos;
- 6 -Promover a organização e atualização da gestão de stocks e armazém, nas perspetivas material, administrativa e económica;
- 7 -Colaborar, com a unidade orgânica competente na área da contabilidade, na cabimentação orçamental das despesas relativas a fornecimento de bens e serviços;
- 8 -Desenvolver os procedimentos tendentes à alienação de bens, no quadro legal aplicável, sob proposta e colaboração técnica das unidades orgânicas requisitantes, acautelando as articulações necessárias.