À Divisão de Controlo da Receita compete, nomeadamente:
- 1 -Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- 2 -Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;
- 3 -Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;
- 4 -Assegurar a articulação entre os serviços liquidadores através da integração dos respetivos sistemas de informação;
- 5 -Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas, impostos locais e outras receitas municipais;
- 6 -Acompanhar o processo de elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;
- 7 -Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, em matéria de impostos locais, bem como a articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente, no que se refere às taxas, suas reduções e agravamentos e à informação associada aos sujeitos passivos e factos tributários;
- 8 -Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas e impostos, de reembolsos e de pagamentos em prestações;
- 9 -Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos;
- 10 -Propor a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e garantir a conformidade legal da informação necessária para o efeito;
- 11 -Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do espaço público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;
- 12 -Acompanhar, em articulação com as diversas unidades orgânicas, a execução financeira de protocolos, contratos-programa e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio.