À Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso compete, nomeadamente:
- 1 -Prestar assessoria jurídica à Câmara Municipal e aos demais serviços municipais, mediante a elaboração de estudos e informações técnico-jurídicas;
- 2 -Velar pelo cumprimento da legalidade dos atos da Câmara Municipal, propondo superiormente soluções em conformidade com o quadro jurídico-legal aplicável;
- 3 -Assegurar a divulgação de legislação relevante no âmbito das atribuições do Município, bem como elaborar, em situações de maior impacto, informação interna com recomendações aos serviços, por forma a homogeneizar a aplicação das normas legais e regulamentares pelos serviços municipais;
- 4 -Assegurar a recolha de contributos relativos a projetos de diplomas legais em que o Município seja convidado a participar;
- 5 -Assegurar todos os procedimentos relativos a regulamentos municipais, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes;
- 6 -Acompanhar e assegurar a instrução que respeite à análise jurídica ou dos pressupostos da responsabilidade do Município nos processos de responsabilidade civil extracontratual;
- 7 -Coordenar o patrocínio judiciário aos órgãos do Município e a defesa dos seus titulares e trabalhadores, e prestar o apoio necessário ao mandatário constituído para o efeito;
- 8 -Instruir processos de averiguação, inquérito, sindicância ou disciplinares e assegurar os atos processuais correspondentes;
- 9 -Apoio ao funcionamento dos Julgados de Paz.