À Divisão de Contraordenações e Execuções Fiscais compete, nomeadamente:
- 1 -Organizar e instruir os processos de contraordenação e assegurar o seu acompanhamento em juízo;
- 2 -Contestar e impugnar os processos de contraordenação em que seja arguido o Município;
- 3 -Assegurar as ligações funcionais com as unidades orgânicas responsáveis pela elaboração de autos e participações contraordenacionais;
- 4 -Promover a audição das testemunhas arroladas nas defesas apresentadas pelos arguidos nos processos de contraordenação, bem como as demais diligências probatórias requeridas pelos mesmos;
- 5 -Dar cumprimento às solicitações de outras entidades competentes, nomeadamente autarquias locais, em processos de contraordenação;
- 6 -Efetuar a notificação das decisões e promover a cobrança de coimas e custas;
- 7 -Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida e toda a tramitação até à extinção, dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao Município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;
- 8 -Analisar a conformidade legal das respetivas certidões de dívida;
- 9 -Proferir decisão com vista à extinção dos processos, nos termos da lei;
- 10 -Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos;
- 11 -Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
- 12 -Cumprir deprecadas;
- 13 -Emitir mandados de citação e de penhora, bem como proceder à penhora e venda dos bens penhorados, em articulação com outras unidades orgânicas;
- 14 -Manter atualizada a informação dos débitos ao Município;
- 15 -Certificar matéria decorrente dos processos de contraordenação e executivos pendentes e findos;
- 16 -Proceder ao tratamento do arquivo documental gerado pela unidade orgânica.