À Divisão de Licenciamentos e Fiscalização de Atividades compete, nomeadamente:
- 1 -Rececionar e tratar todas as comunicações e autorizações efetuadas nas plataformas eletrónicas, no âmbito do Licenciamento Zero, do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, Alojamento Local, Instalações Desportivas de Uso Público e outras, com exceção daquelas que se insiram no âmbito das competências de outra unidade orgânica;
- 2 -Instruir os processos respeitantes aos licenciamentos diversos, comunicações prévias e demais atos de autorização referentes, designadamente, à ocupação de espaço público, publicidade, ruído, recintos de diversão provisória, improvisados e itinerantes, realização de espetáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos, horários de funcionamento, e outros que não estejam cometidos a outras unidades orgânicas;
- 3 -Instruir os processos de licenciamento industrial (SIR), recolhendo, sendo o caso, os prévios pareceres da unidade orgânica competente na área do urbanismo;
- 4 -Instruir os pedidos de autorização para exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, e realizar a respetiva monitorização, no âmbito das atribuições e competências do Município;
- 5 -Coordenar, em articulação com a unidade orgânica competente no domínio da gestão do espaço público, a ocupação e utilização do espaço público, nomeadamente a concessão e gestão de quiosques, de modo a garantir uma articulação eficaz de utilização;
- 6 -Emitir certificados de matrícula de ciclomotores, motociclos e veículos agrícolas e certidões de licenças de condução de ciclomotores;
- 7 -Proceder à fiscalização dos atos licenciados, comunicados, admitidos ou autorizados no âmbito das suas competências, sem prejuízo das competências fiscalizadoras de outras unidades orgânicas municipais;
- 8 -Proceder às vistorias dos alojamentos locais;
- 9 -Efetuar a monitorização e propor as devidas comunicações a entidades externas, designadamente no âmbito da transferência de atribuições e competências para o Município.