À Divisão de Planeamento Territorial compete, nomeadamente:
- 1 -Promover a elaboração, revisão, alteração, revogação e suspensão dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal (PDM e PU), bem como o estabelecimento de medidas cautelares (normas provisórias e medidas preventivas);
- 2 -Promover a elaboração de relatórios sobre o estado do ordenamento do território (REOT);
- 3 -Acompanhar a elaboração de programas e planos territoriais de âmbito municipal (da responsabilidade de municípios vizinhos) e supramunicipal;
- 4 -Acompanhar o desenvolvimento de estudos e projetos estruturantes e, ou, com impacte no território elaborados pelas demais unidades orgânicas ou por entidades externas;
- 5 -Organizar e manter atualizada uma base de dados estatísticos sobre população, edifícios, alojamento e atividades económicas, em articulação com a unidade orgânica responsável pelo sistema de informação geográfica;
- 6 -Acompanhar, em articulação com unidade orgânica responsável pela área do ambiente, a elaboração de procedimentos de avaliação de impacte ambiental de projetos com incidência ou eventual impacte no território municipal.