- 1 -O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento ao público, da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, doravante abreviadamente designada Direção-Geral, bem como o regime de duração e organização do tempo de trabalho aplicável aos seus trabalhadores.
- 2 -O regime previsto no presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores que exercem funções na Direção-Geral, independentemente da modalidade de vínculo de emprego público e da natureza das funções desempenhadas.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2023