Aprovação do Regulamento de Horário de Trabalho da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Objeto e âmbito de aplicação
Período de funcionamento
Período de atendimento
Política de luzes apagadas e pausa digital
Período normal de trabalho
Trabalho suplementar
Modalidades de horário
Horário flexível
Regime de compensação do horário flexível
Horário rígido
Jornada contínua
Meia jornada
Horário desfasado
Isenção de horário de trabalho
Tolerâncias e dispensa de serviço
Assiduidade, pontualidade e faltas
Registo de assiduidade
Controlo da assiduidade
Regime de Teletrabalho
Comparência no serviço
Cessação
Infrações
Ao uso fraudulento do sistema de verificação de assiduidade e pontualidade, bem como ao incumprimento do presente Regulamento, são aplicáveis as normas do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, bem como do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respetiva regulamentação.
Regime supletivo
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento de Horário de Trabalho em vigor na Direção-Geral, aprovado pelo Regulamento n.º 11/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro de 2017.
Revisão
O presente regulamento pode ser alterado sempre que o dirigente do serviço entender necessário, observado o direito de participação legalmente previsto.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
317156257