- 1 -O período normal de funcionamento consiste no intervalo de tempo diário durante o qual os serviços podem exercer a sua atividade.
- 2 -O período de funcionamento da Direção-Geral inicia-se às 8:00 horas e termina às 20:00 horas, de segunda a sexta.
Artigo 2.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 27/12/2023
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Em vigor desde 27/12/2023