O presente Regulamento revoga o Regulamento de Horário de Trabalho em vigor na Direção-Geral, aprovado pelo Regulamento n.º 11/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro de 2017.
Artigo 23.º — Norma revogatória
Vigente desde: 27/12/2023
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Em vigor desde 27/12/2023