- 1 -O Programa de Incubação possibilita a utilização das seguintes instalações:
- a)Área de receção, sala de reuniões, sala de coworking, sala de formação e copa;
- b)Gabinetes com dois ou mais postos de trabalho individuais mobilados.
- 2 -Possibilita, ainda, o acesso a outras estruturas universitárias, tais como:
- a)Laboratórios e gabinetes de investigação, mediante autorização;
- b)Cantina, snack-bar e cafetarias;
- c)Biblioteca.
- 3 -O acesso ao espaço de incubação só é permitido aos utilizadores aí instalados e respetivos clientes, devidamente autorizados e identificados de acordo com as regras em vigor.
- 4 -O uso das instalações disponibilizadas pela InUAc às incubadas é da responsabilidade das mesmas, no cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na UAc, bem como de todas as disposições previstas no contrato de incubação.
- 5 -A realização de quaisquer benfeitorias nas instalações disponibilizadas carece de prévia autorização, por escrito, do membro da equipa reitoral com responsabilidades na supervisão da InUAc.
Artigo 13.º — Instalações
Vigente desde: 27/12/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2023