Constituem obrigações das incubadas:
- a)Proceder ao pagamento das contrapartidas que sejam devidas à UAc;
- b)Assegurar, quando exigível, os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da sua atividade;
- c)Zelar pela boa utilização das instalações, bens ou equipamentos disponibilizados ou a que tenham acesso e reparar quaisquer danos causados pela sua atividade, ou pelos seus colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços ou terceiros, em instalações, bens ou equipamentos disponibilizados ou a que tenha acesso por força do contrato de incubação;
- d)Contratar um seguro de responsabilidade civil para cobertura dos danos referidos na alínea anterior e um seguro de acidentes de trabalho;
- e)Não ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato de incubação a terceiros, a qualquer título, sem autorização prévia da InUAc;
- f)Participar ativamente nos eventos e atividades organizados pelo NI;
- g)Restituir o espaço, finda a respetiva utilização, nas mesmas condições em que o recebeu, não havendo lugar ao pagamento de qualquer indemnização pelas benfeitorias eventualmente realizadas, nem podendo, com tal fundamento, ser alegado o direito de retenção;
- h)Fazer referência à InUAc em todos os momentos e meios de comunicação.