- 1 -A etapa de Comunicação da Invenção compreende o momento em que o investigador/inventor comunica a sua invenção ao NVCT.
- 2 -Esta comunicação deve ser feita antes de qualquer divulgação dos resultados, para não comprometer a valorização dos mesmos.
- 3 -A divulgação ao NVCT é confidencial, não sendo considerada uma divulgação pública ao abrigo do direito de patentes.
- 4 -A comunicação é feita mediante o preenchimento do Formulário de Comunicação de Invenção, disponível no Portal de Serviços e/ou Portal do Estudante da UAc.
- 5 -O procedimento de análise da comunicação da invenção será realizado pelo pessoal afeto ao NVCT, o qual poderá solicitar, junto dos inventores, reunião para esclarecimentos adicionais.
Artigo 24.º — Comunicação da invenção
Vigente desde: 27/12/2023
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Em vigor desde 27/12/2023