- 1 -A etapa Processo de Avaliação da Invenção ocorre após a análise da comunicação da mesma e compreende o momento de avaliação do potencial de inovação da invenção.
- 2 -O Processo de Avaliação da Invenção vai permitir fundamentar a decisão de avançar ou não com a sua proteção legal.
- 3 -A avaliação do potencial de inovação da invenção será, em conjunto com os inventores, realizada pelo pessoal afeto ao NVCT e, se necessário, com o recurso a consultores externos peritos na matéria.
Artigo 25.º — Processo de avaliação da invenção
Vigente desde: 27/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2023