- 1 -A etapa Valorização Comercial ocorre, no caso de uma invenção, após a proteção da mesma.
- 2 -A Valorização Comercial consiste na definição de orientações estratégicas com o objetivo de divulgação do conhecimento e tecnologia e a sua transferência para o mercado.
- 3 -A Valorização Comercial será realizada pelo pessoal afeto ao NVCT e por consultores externos peritos na matéria, em conjunto com os inventores/investigadores/docentes.
Artigo 27.º — Valorização comercial
Vigente desde: 27/12/2023
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Em vigor desde 27/12/2023