- 1 -A etapa Proteção da Invenção ocorre após o Processo de Avaliação, apenas para as invenções que, na etapa anterior, tenham demonstrado potencial para proteção através de um direito de Propriedade Industrial.
- 2 -O processo de Proteção da Invenção será, em conjunto com os inventores, realizado pelo pessoal afeto ao NVCT e por consultores externos peritos na matéria.
- 3 -Todos os procedimentos de Proteção da Invenção serão analisados caso a caso e deverão estar de acordo com o Regulamento de Propriedade Intelectual da UAc.
- 4 -Após a efetivação da Proteção da Invenção, o pessoal afeto ao NVCT ficará responsável pela gestão do ativo intelectual, assegurando a manutenção da referida proteção.
Artigo 26.º — Proteção da invenção
Vigente desde: 27/12/2023
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Em vigor desde 27/12/2023