- 1 -As partes obrigam-se à reserva de sigilo, mantendo o seu dever de confidencialidade em relação a todas as informações, enquanto estas sejam entendidas como segredos comerciais ao abrigo do previsto no artigo 313.º do Código da Propriedade Industrial.
- 2 -As questões de Propriedade Intelectual são tratadas caso a caso, considerando-se o grau de envolvimento da InUAc e de acordo com o Regulamento de Propriedade Intelectual da UAc.
Artigo 30.º — Sigilo e propriedade intelectual
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