As dúvidas que decorram da interpretação do Regulamento ou as omissões verificadas são sanadas pelo Reitor.
Artigo 31.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 27/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2023
As dúvidas que decorram da interpretação do Regulamento ou as omissões verificadas são sanadas pelo Reitor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2023