- 1 -A InUAc funciona na dependência direta da Reitoria e é gerida por um diretor nomeado pelo Reitor de entre os docentes e investigadores da instituição.
- 2 -O diretor a que se refere o número anterior pode ser dispensado, total ou parcialmente, de serviço docente, nos termos a fixar no respetivo despacho de nomeação.
- 3 -Para além do diretor, a InUAc pode, ainda, dispor de coordenadores de núcleo, a nomear pelo Reitor, nos termos previstos nos Estatutos da Universidade dos Açores.
- 4 -O funcionamento da InUAc beneficia do apoio direto e permanente do serviço da UAc com competências na área de ciência e tecnologia.
- 5 -Para a prossecução das suas atividades, a InUAc integra os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Incubação, adiante designado de NI;
- b)Núcleo de Valorização e Transferência do Conhecimento, adiante designado de NVTC.
Artigo 6.º — Coordenação
Vigente desde: 27/12/2023
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Em vigor desde 27/12/2023