- 1 -Os candidatos podem solicitar, por escrito, a reapreciação de cada uma das provas, mediante requerimento dirigido ao respetivo júri, entregue no Departamento de Assuntos Académicos da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir da data da publicação dos resultados.
- 2 -Os candidatos podem consultar as provas realizadas, no local e data indicados aquando da afixação dos resultados.
- 3 -O pedido de reapreciação deve ser objetivo e bem fundamentado.
- 4 -A entrega do pedido de reapreciação implica o pagamento do respetivo emolumento, constituindo receita da Reitoria.
- 5 -O resultado da reapreciação deverá ser comunicado ao interessado no prazo máximo de cinco dias úteis, após a sua entrega.
Artigo 10.º — Reapreciação
Vigente desde: 29/01/2020
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Em vigor desde 29/01/2020