- 1 -Das deliberações finais dos júris é admissível recurso para a Comissão Científica, nos termos gerais do Direito, e no prazo máximo de 30 dias úteis;
- 2 -O resultado do recurso deverá ser comunicado ao candidato no prazo máximo de 10 dias úteis.
Artigo 11.º — Recurso
Vigente desde: 29/01/2020
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Em vigor desde 29/01/2020