- 1 -A coordenação do processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos nas Escolas participantes é da responsabilidade da Comissão Científica para o Acesso dos Maiores de 23 anos, doravante designada por Comissão Científica.
- 2 -A Comissão Científica é nomeada pelo Reitor e integra como vogais pelo menos um docente de cada uma das Escolas Participantes.
- 3 -Os Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, através do Núcleo de Formação ao Longo da Vida, procedem ao apoio administrativo ao processo de avaliação.
- 4 -A Comissão Científica delibera por maioria.
- 5 -À Comissão Científica cabe, nomeadamente:
- a)Aprovar o calendário para o processo de avaliação dos candidatos Maiores de 23 anos;
- b)Promover a elaboração da prova de interpretação e expressão escrita, bem como da fixação dos respetivos critérios de avaliação;
- c)Promover a nomeação dos júris das provas;
- d)Fixar os critérios gerais para a avaliação dos currículos escolar e profissional dos candidatos;
- e)Validar os critérios para avaliação das entrevistas dos candidatos;
- f)Promover a reflexão, no seio da Universidade, sobre o processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos, procurando adotar critérios comuns que traduzam uma mesma cultura institucional e que assegurem o rigor e exigência do processo;
- g)Pronunciar-se, para efeitos de transferência para as Escolas Participantes, sobre eventuais aprovações em processos de acesso de Maiores de 23 anos realizados em outros estabelecimentos de ensino superior, nos termos do artigo 16.º do presente regulamento;
- h)Pronunciar-se sobre eventuais recursos, previstos no artigo 11.º do presente regulamento.
Artigo 2.º — Comissão Científica para o Acesso dos Maiores de 23 anos
Vigente desde: 29/01/2020
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Em vigor desde 29/01/2020