- 1 -Ao Núcleo de Formação ao Longo da Vida da Universidade de Lisboa cabe:
- a)Prestar apoio à Comissão Científica e aos júris de provas;
- b)Proceder à divulgação da calendarização prevista para o processo de avaliação, assim como das áreas de conhecimento e temas que serão avaliados;
- c)Propor e promover iniciativas de apoio aos candidatos Maiores de 23 anos;
- d)Monitorizar o processo de acesso dos Maiores de 23 anos na Universidade de Lisboa.
- 2 -O coordenador do Núcleo de Formação ao Longo da Vida dá apoio às reuniões da Comissão Científica.
- 3 -O Núcleo de Formação ao Longo da Vida desenvolve a sua ação em estreita articulação com as Escolas Participantes.
Artigo 3.º — Núcleo de Formação ao Longo da Vida
Vigente desde: 29/01/2020
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Em vigor desde 29/01/2020