- 1 -Constitui missão do Departamento de Juventude e Desporto garantir o bom funcionamento dos serviços, assegurando uma gestão eficiente e eficaz dos recursos existentes e disponíveis, nas matérias do domínio das políticas públicas municipais nas áreas da Juventude e do Desporto, em ordem ao incremento da participação cívica dos jovens na vida coletiva e à dinamização de projetos e atividades especificamente vocacionados para a juventude, bem como à promoção e generalização da atividade física e desportiva, à adoção de estilos de vida ativa e saudável.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Departamento de Juventude e Desporto as seguintes competências:
- a)Assegurar a conceção, elaboração e execução de programas, projetos, iniciativas e ações especificamente vocacionados para a Juventude;
- b)Elaborar, garantir a execução, monitorizar e atualizar o Plano Municipal da Juventude;
- c)Estimular o associativismo juvenil;
- d)Promover a cooperação municipal com as associações juvenis e outras estruturas ou grupos formais ou informais no domínio da Juventude e bem assim incentivar e apoiar a colaboração bilateral e recíproca entre as mencionadas associações, estruturas e grupos;
- e)Estabelecer parcerias de colaboração com as associações juvenis e outras entidades públicas, privadas, cooperativas e sociais com atuação e intervenção na área da Juventude, que prossigam o interesse público municipal, mediante protocolo ou acordo de cooperação ou outro instrumento jurídico legalmente adequado;
- f)Promover o funcionamento e assegurar a gestão dos equipamentos municipais especificamente vocacionados para a Juventude;
- g)Elaborar, acompanhar, monitorizar e atualizar instrumentos de planeamento e diagnóstico na área do Desporto, designadamente a Carta Desportiva Municipal;
- h)Promover e divulgar a atividade física e desportiva de forma generalizada, em ordem à adoção de hábitos de vida saudável e ativa;
- i)Organizar, dinamizar e desenvolver atividades desportivas de âmbito municipal;
- j)Acompanhar a atividade regular do movimento associativo desportivo e os seus eventos e realizações;
- k)Prestar apoio às atividades desportivas desenvolvidas pelo movimento associativo desportivo do Concelho;
- l)Assegurar a gestão das instalações desportivas municipais, acompanhando e monitorizando os respetivos planos de ocupação, atividades, manutenção e conservação;
- m)Promover o estabelecimento de parcerias de cooperação com entidades públicas, privadas, cooperativas e sociais com atuação e intervenção no âmbito do Desporto, que prossigam o interesse público municipal, contribuindo para o fomento da atividade física e desportiva e para o incremento e qualificação da sua prática e difusão, mediante contrato-programa de desenvolvimento desportivo ou outro instrumento jurídico legalmente adequado;
- n)Promover e dinamizar as estruturas locais consultivas e os fóruns de análise, discussão e debate na área da Juventude e do Desporto, designadamente o Conselho Municipal da Juventude e Conselho Municipal de Desporto, prestando-lhes apoio técnico, administrativo, logístico e operacional.
Artigo 24.º — Departamento de Juventude e Desporto
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023