À CNFT compete:
- a)Assegurar a articulação e a partilha de informação entre as CFT das unidades do SNS;
- b)Promover a elaboração e aprovar os critérios de utilização de medicamentos, a incluir no Formulário Nacional do Medicamento (FNM);
- c)Elaborar orientações de utilização de medicamentos;
- d)Monitorizar o cumprimento, no âmbito do SNS, dos critérios de utilização dos medicamentos;
- e)Elaborar estratégias efetivas de promoção da utilização racional do medicamento, transversais e de integração dos diferentes níveis de cuidados de saúde;
- f)Promover a análise de dados de consumo e de resultados obtidos com as diferentes alternativas terapêuticas sempre que disponíveis e proceder à revisão do FNM e das orientações respetivas;
- g)Emitir quaisquer outros pareceres que lhe sejam solicitados pelo conselho diretivo do INFARMED, I. P., ou pela DE-SNS, I. P.