Define as competências e composição da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT) e respetiva articulação com as Comissões de Farmácia e Terapêutica (CFT), no contexto da aquisição e utilização de medicamentos em estabelecimentos e serviços hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e procede à revogação do Despacho n.º 1729/2017, de 13 de fevereiro
Objeto
O presente despacho define as competências e composição da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT) e respetiva articulação com as Comissões de Farmácia e Terapêutica (CFT), no contexto da aquisição e utilização de medicamentos nas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica
A CNFT é uma comissão técnica especializada e atua como órgão consultivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamentos e dos Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.).
Competências da CNFT
À CNFT compete:
Composição da CNFT
Funcionamento
Compensação
Aos membros da CNFT pode ser aplicado o n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, na sua redação atual.
Articulação da CNFT com as comissões de farmácia e terapêutica das unidades de saúde do SNS
Formulário Nacional de Medicamentos
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 1729/2017, de 23 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2017.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz os seus efeitos a partir da data de publicação do despacho a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º
21 de dezembro de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio
e Castro.
317190641