- 1 -A CNFT funciona sob a direção de um presidente coadjuvado por dois vice-presidentes e dois vogais.
- 2 -O conselho diretivo do INFARMED, I. P., designa, de entre os membros da CNFT, o presidente, um vice-presidente e um vogal.
- 3 -A DE-SNS, I. P., designa, de entre os membros da CNFT, um vice-presidente e um vogal.
- 4 -O regime de organização e funcionamento da CNFT e da sua direção, bem como a constituição de subcomissões especializadas ou grupos de trabalho, constam de regulamento interno, a aprovar nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 29/12/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/12/2023