- 1 -A aceitação de matrícula e ou inscrição implica o pagamento integral de propinas e a regularização de eventuais dívidas por falta de pagamento das mesmas no ano lectivo anterior.
- 2 -Para os alunos que optarem por efectuar o pagamento em duas prestações, ter-se-á em conta o seguinte:
- a)No acto de matrícula e ou inscrição os alunos deverão fazer prova do pagamento da 1.ª prestação de propinas, sem a qual a referida matrícula e ou inscrição possa ser aceite;
- b)A matrícula e ou inscrição é provisória até ao pagamento integral de propinas, e apenas nessa data se torna em matrícula e ou inscrição definitiva.
Artigo 5.º — Matrículas/inscrições
Vigente desde: 17/01/2002
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Em vigor desde 17/01/2002