- 1 -O Prémio é atribuído nas seguintes categorias:
- a)Prémio Carreira que distingue uma pessoa, nacional ou residente em Portugal, com percurso reconhecido no setor da banda desenhada;
- b)Prémio Obra do Ano que distingue uma obra de banda desenhada original publicada em Portugal no ano anterior ao concurso, da autoria de criadores portugueses ou residentes em Portugal;
- c)Prémio Inovação em BD que distingue obra, projeto ou trajetória que, no período a que respeita o concurso, demonstre contributo excecional para a inovação na banda desenhada portuguesa, entendida como progresso formal, narrativo, tecnológico, processual, editorial ou de mediação, com impacto comprovado na criação, circulação ou fruição da BD.
- 2 -As candidaturas a este Prémio podem ser enviadas por quaisquer entidades, nomeadamente pelos próprios criadores.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 11/11/2025
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Em vigor desde 11/11/2025