- 1 -A avaliação e a seleção das personalidades e obras admitidas a concurso competem a um júri nomeado por despacho do diretor-geral da DGLAB, composto por duas personalidades de reconhecido mérito na área da banda desenhada e um representante da DGLAB.
- 2 -A DGLAB assegura o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos de avaliação das candidaturas.
- 3 -Todas as deliberações vertidas em ata são publicitadas no sítio da Internet da DGLAB até 30 dias após o anúncio previsto no n.º 4 do artigo 9.º
Artigo 6.º — Júri
Vigente desde: 11/11/2025
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Em vigor desde 11/11/2025