- 1 -De cada reunião do júri é lavrada ata, que contém:
- a)Um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido;
- b)A data e o local da reunião, a ordem de trabalhos e os membros presentes;
- c)Os votos emitidos por cada um dos membros do júri e a respetiva fundamentação;
- d)A deliberação do júri e respetiva fundamentação, nos termos do artigo 14.º do presente Regulamento.
- 2 -As atas são lavradas pelo secretário e submetidas à aprovação dos membros do Júri no final da respetiva reunião, sendo assinadas, após a aprovação, pelo presidente e pelo secretário.
Artigo 15.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 11/11/2025
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Em vigor desde 11/11/2025