- 1 -O júri só delibera com a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros e a maioria dos membros externos à Universidade Aberta.
- 2 -O júri delibera através de votação nominal fundamentada, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados através do aviso de abertura do procedimento concursal.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
- 4 -O presidente do júri tem voto de qualidade e só vota em caso de empate ou quando for investigador ou docente da área ou áreas científicas em que o concurso foi aberto.
- 5 -As apreciações fundamentadas emitidas por cada membro do júri, por escrito, devem ser devidamente densificadas, de forma a que sejam inequivocamente apresentadas as justificações para as escolhas efetuadas, que serão aprovadas e anexadas à ata, passando a ser parte integrante desta.
Artigo 14.º — Deliberações do júri
Vigente desde: 11/11/2025
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Em vigor desde 11/11/2025