- 1 -Os procedimentos a que se refere o presente Regulamento, regem-se pelos princípios constitucionais e legais da atividade administrativa, estando ainda subordinados ao princípio do mérito, da adequação às funções desempenhadas e à especificidade de cada área científica e da neutralidade dos membros que integram os júris.
- 2 -Os procedimentos de recrutamento e contratação de investigadores estão sujeitos aos seguintes princípios e deveres:
- a)Adequado cumprimento das necessidades no âmbito da gestão de pessoas e da cultura organizacional da Universidade Aberta de acordo com o respetivo plano de atividades;
- b)Prévia definição do perfil funcional a contratar e do respetivo procedimento de recrutamento;
- c)Definição e divulgação atempada dos métodos e critérios de seleção, dos parâmetros de avaliação e do sistema de classificação final adotados;
- d)Liberdade de candidatura e garantia de igualdade de condições e oportunidades;
- e)Transparência e publicidade;
- f)Imparcialidade do júri do procedimento concursal;
- g)Fundamentação das decisões de acordo com os critérios de seleção, os parâmetros de avaliação e o sistema de classificação final adotados, em função da categoria a prover.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 11/11/2025
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Em vigor desde 11/11/2025