- 1 -O mapa de pessoal da Universidade Aberta deve contemplar o número de postos de trabalho do pessoal da carreira especial de investigação científica em cada uma das categorias, de acordo com os objetivos e plano de desenvolvimento da Universidade Aberta.
- 2 -Os procedimentos concursais para o recrutamento de investigadores para a carreira especial de investigação científica dependem da existência de vaga na respetiva categoria no mapa de pessoal da Universidade Aberta e de cabimento orçamental prévio.
Artigo 3.º — Mapa de pessoal
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