- 1 -O método de seleção dos candidatos a contratar ao abrigo do presente Regulamento é a avaliação do seu percurso científico e curricular.
- 2 -Na avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos é apreciada, obrigatória e fundamentadamente, a capacidade e o mérito científico dos candidatos nos aspetos que integram o conjunto das funções a desempenhar, devendo considerar:
- a)O percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na área ou nas áreas científicas do concurso;
- b)A qualidade e a relevância da produção científica;
- c)Os contributos para a ciência, a comunidade científica e a sociedade, designadamente:
- i)A geração de novas ideias, ferramentas, metodologias e conhecimento;
- ii)A formação e o desenvolvimento de carreiras e a criação de equipas, bem como o envolvimento em redes e parcerias, tanto nacionais como internacionais;
- iii)A capacidade de captação de financiamento no âmbito de programas e projetos de natureza competitiva, tanto nacionais como internacionais;
- iv)A experiência pedagógica com relevância para regime de e-learning em modalidades similares às do modelo pedagógico da Universidade Aberta, quando aplicável;
- v)A orientação científica de estágios e de projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento e pós-doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização, quando aplicável;
- vi)O impacto social, cultural e económico da atividade científica desenvolvida;
- vii)A aplicação, valorização e transferência do conhecimento, incluindo na dimensão tecnológica, quando aplicável;
- viii)A transferência e a disseminação do conhecimento;
- ix)A gestão organizacional e de programas de ciência, tecnologia e inovação.
- 3 -Para além do disposto no número anterior, a apreciação do percurso científico e curricular deve ter em consideração a contribuição para a missão da Universidade Aberta, podendo ainda considerar um projeto de investigação que os candidatos se proponham desenvolver na área ou nas áreas científicas do recrutamento.
Artigo 27.º — Método de seleção e avaliação
Vigente desde: 11/11/2025
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