- 1 -Concluída a tramitação do procedimento concursal, o júri submete a homologação do Reitor a lista de ordenação final dos candidatos e demais deliberações do júri.
- 2 -Após homologação, a lista de ordenação final é publicitada no portal da internet da Universidade Aberta.
- 3 -Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação do método de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.
Artigo 30.º — Homologação
Vigente desde: 11/11/2025
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Em vigor desde 11/11/2025